O processo de inventário é um procedimento jurídico de extrema importância, necessário para formalizar a transferência dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida para seus herdeiros ou legatários. Esse procedimento tem a finalidade de garantir que a herança seja dividida de maneira justa, conforme a vontade do falecido ou, na ausência de testamento, conforme a legislação vigente.
IMPORTÂNCIA DE REALIZAR O INVENTÁRIO DENTRO DO PRAZO LEGAL:
No Estado de São Paulo, assim como em outros estados, existe um prazo estipulado para a abertura do inventário: ele deve ser iniciado dentro de 60 dias após o falecimento. A não observância desse prazo pode resultar em pesadas penalidades.
A multa por atraso no inventário no Estado de São Paulo é de 10% sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), caso o inventário não seja iniciado dentro do período de 60 dias. Essa penalidade pode ser ainda mais grave: se o inventário for iniciado após 180 dias do falecimento, a multa sobe para 20% do valor do imposto devido. Portanto, o atraso no início do inventário pode representar uma perda significativa de recursos, impactando diretamente o patrimônio dos herdeiros.
A IMPORTÂNCIA DE CONSULTAR UMA ADVOGADA ESPECIALIZADA:
Dado o caráter técnico e a seriedade das consequências legais envolvidas, é fundamental procurar uma advogada especializada para conduzir o processo de inventário. A advogada tem a expertise necessária para garantir que o procedimento seja realizado corretamente, observando todos os requisitos legais, evitando erros e minimizando riscos de penalidades.
Além disso, uma advogada pode auxiliar os herdeiros a tomarem decisões mais informadas, proporcionando clareza sobre o processo de divisão de bens, o pagamento de impostos e o cumprimento das disposições testamentárias, caso existam, garantindo que o processo transcorra de forma mais tranquila e justa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O INVENTÁRIO:
A abertura do inventário exige a apresentação de alguns documentos fundamentais, que devem ser reunidos antes do início do procedimento. Entre os documentos necessários estão:
- Certidão de óbito – Documento que comprova o falecimento do de cujus.
- Documentos pessoais do falecido – Como a certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade e CPF.
- Documentos de propriedade de bens – Como escrituras de imóveis, contratos de compra e venda, documentos de veículos, extratos bancários, etc.
- Documentos pessoais dos herdeiros – Carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e, se aplicável, a certidão de casamento.
- Declaração de bens e dívidas do falecido – Informando todos os bens e eventuais dívidas que o falecido possuía no momento de seu falecimento.
Estar com todos esses documentos em mãos facilita o processo e pode evitar atrasos ou complicações no andamento do inventário.
Ficou com alguma dúvida? Estamos à disposição para auxiliá-lo.