Com a chegada do pagamento do 13º salário, previsto para os meses de novembro e dezembro, surge uma dúvida comum entre os alimentados: “Tenho direito a receber uma parte do 13º salário a título de pensão alimentícia?”
A resposta é: depende.
Isso ocorre porque, caso o alimentado tenha ingressado com uma ação judicial e o juiz tenha concedido os alimentos, a jurisprudência majoritária dos Tribunais reconhece o 13º salário como verba alimentar, o que implica em sua inclusão no cálculo da pensão alimentícia.
Entretanto, existe a possibilidade de o juiz, em sua análise, excluir esses valores da base de cálculo, ou ainda de não haver tal previsão no acordo entre as partes.
E se há a previsão no meu acordo/decisão e eu não receber?
Se houver a previsão judicial da incidência do 13º salário sobre a pensão alimentícia e o valor não for repassado ao alimentado, é possível ajuizar uma ação revisional para cobrar o montante devido.
Gostaria de receber o 13° salário na pensão alimentícia. O que fazer?
Por outro lado, se o acordo for “de boca” ou se não houver previsão expressa no acordo judicial ou na decisão do juiz quanto à incidência do 13º salário, recomenda-se a consulta a uma advogada especializada, a fim de garantir o direito do alimentado e verificar as possibilidades no caso concreto.
Caso tenha dúvidas, não hesite em nos contatar.