O divórcio é um processo jurídico que tem como objetivo dissolver legalmente o vínculo matrimonial entre duas pessoas. Esse procedimento pode ocorrer de forma consensual, ou seja, ambas as partes estarão de acordo com a dissolução e com os termos de divisão, ou litigiosa, com a intervenção de juiz.
Independentemente da modalidade, existem documentos essenciais que devem ser apresentados ao Judiciário para garantir a regularidade do processo e a celeridade na análise da demanda. Há, ainda, a possibilidade de acrescer questões como guarda, alimentos e convivência dos filhos, se houver. Para ambos os casos, a documentação necessária é:
- Documentos Pessoais do Casal:
- Cópias autenticadas da Carteira de Identidade (RG).
- Cópias autenticadas do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Cópia da Certidão de Casamento atualizada
- Comprovante de Residência
- Documentos Relativos aos Filhos (se houver):
- Certidão de Nascimento dos filhos.
- Documentos relacionados à guarda e convivência, caso haja consenso sobre esses aspectos. Caso contrário, será necessário que o juiz decida.
- Proposta de pensão alimentícia (se houver filhos menores ou filhos maiores, em caso de dependência).
- Documentos sobre a Partilha de Bens:
- Documento que comprove a existência de bens a serem partilhados, como escritura de imóveis, contratos de compra e venda, extratos bancários, entre outros.
- Se necessário, um escritura pública de divisão de bens.
- Declaração de Impostos de Renda:
- Cópia da última declaração de Imposto de Renda (IR), especialmente se houver bens a serem partilhados, para que o juiz tenha acesso à situação financeira do casal.
Após a juntada da documentação, estes devem ser encaminhados para a advogada responsável, que dará entrada na ação judicial (se litigioso) ou na escritura pública de divórcio (se consensual).
Em caso de divórcio consensual, a presença de um juiz pode não ser necessária, sendo que a homologação do acordo pode ser feita diretamente em cartório, mesmo com filhos envolvidos.
Nos divórcios litigiosos, o juiz terá a responsabilidade de deliberar sobre as questões em disputa, como a partilha de bens.
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