O que é preciso fazer para se divorciar?

O divórcio é um processo jurídico que tem como objetivo dissolver legalmente o vínculo matrimonial entre duas pessoas. Esse procedimento pode ocorrer de forma consensual, ou seja, ambas as partes estarão de acordo com a dissolução e com os termos de divisão, ou litigiosa, com a intervenção de juiz.

Independentemente da modalidade, existem documentos essenciais que devem ser apresentados ao Judiciário para garantir a regularidade do processo e a celeridade na análise da demanda. Há, ainda, a possibilidade de acrescer questões como guarda, alimentos e convivência dos filhos, se houver. Para ambos os casos, a documentação necessária é:

  • Documentos Pessoais do Casal:
    • Cópias autenticadas da Carteira de Identidade (RG).
    • Cópias autenticadas do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
    • Cópia da Certidão de Casamento atualizada
    • Comprovante de Residência
  • Documentos Relativos aos Filhos (se houver):
    • Certidão de Nascimento dos filhos.
    • Documentos relacionados à guarda e convivência, caso haja consenso sobre esses aspectos. Caso contrário, será necessário que o juiz decida.
    • Proposta de pensão alimentícia (se houver filhos menores ou filhos maiores, em caso de dependência).
  • Documentos sobre a Partilha de Bens:
    • Documento que comprove a existência de bens a serem partilhados, como escritura de imóveis, contratos de compra e venda, extratos bancários, entre outros.
    • Se necessário, um escritura pública de divisão de bens.
  • Declaração de Impostos de Renda:
    • Cópia da última declaração de Imposto de Renda (IR), especialmente se houver bens a serem partilhados, para que o juiz tenha acesso à situação financeira do casal.

Após a juntada da documentação, estes devem ser encaminhados para a advogada responsável, que dará entrada na ação judicial (se litigioso) ou na escritura pública de divórcio (se consensual).

Em caso de divórcio consensual, a presença de um juiz pode não ser necessária, sendo que a homologação do acordo pode ser feita diretamente em cartório, mesmo com filhos envolvidos.

Nos divórcios litigiosos, o juiz terá a responsabilidade de deliberar sobre as questões em disputa, como a partilha de bens.

Ficou com alguma dúvida? O escritório está disponível para lhe auxiliar!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *