Pacto Antenupcial: O que é e por que você deve fazê-lo antes de se casar

O casamento é um marco significativo na vida de qualquer casal, e vai muito além da celebração do amor e da união afetiva. Trata-se também de uma relação jurídica que implica direitos e deveres, inclusive no que diz respeito ao patrimônio dos cônjuges.

Nesse contexto, o pacto antenupcial se apresenta como um instrumento essencial para garantir segurança jurídica e clareza quanto à administração e à divisão de bens durante e após o casamento.

O QUE É O PACTO ANTENUPCIAL?

O pacto antenupcial é um contrato firmado entre os noivos antes do casamento, por meio do qual se estabelece o regime de bens que regerá a união. Esse pacto deve ser lavrado em escritura pública e registrado no Cartório de Registro Civil após o casamento, para que produza efeitos perante terceiros.

Caso os noivos não realizem esse pacto e não queiram escolher o regime de bens, o regime adotado automaticamente será o da comunhão parcial de bens, conforme prevê o Código Civil. Esse regime, embora seja o mais comum, pode não atender às expectativas ou à realidade patrimonial do casal.

POR QUE O PACTO ANTENUPCIAL É IMPORTANTE?

A elaboração do pacto antenupcial permite que o casal exerça sua autonomia privada para definir, de forma clara e segura, como os bens serão administrados e partilhados. Ele é especialmente importante nos seguintes casos:

  • Quando um dos cônjuges possui patrimônio anterior ao casamento e deseja proteger esse acervo;
  • Quando há empresas ou negócios familiares envolvidos;
  • Para evitar litígios em caso de separação ou falecimento;

Além disso, o pacto pode conter outras disposições que o casal julgar importantes, como cláusula penal por infidelidade, entre outros que não contrariem a lei.

A IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA JURÍDICA

Apesar de sua relevância, muitas pessoas desconhecem os efeitos do pacto antenupcial ou acabam utilizando modelos genéricos, que não contemplam suas reais necessidades. Por isso, é altamente recomendável que os noivos consultem uma advogada especializada em Direito das Família e Sucessões.

A assistência jurídica garante que o pacto seja:

  • Redigido de forma clara, objetiva e conforme a legislação;
  • Personalizado às particularidades e interesses do casal;
  • Prevenção de cláusulas inválidas ou que possam ser anuladas judicialmente;
  • Um instrumento efetivo de planejamento patrimonial e sucessório.

O pacto antenupcial não deve ser visto como uma formalidade ou desconfiança entre os noivos, mas sim como uma forma madura e responsável de planejar a vida a dois. Ele é um instrumento que confere segurança jurídica, autonomia e previsibilidade, evitando conflitos e protegendo o patrimônio de ambos.

Ao optar por esse caminho, contar com a orientação de uma advogada especializada é fundamental para garantir que todas as decisões sejam tomadas com consciência e respaldo legal, contribuindo para a construção de uma união sólida também no aspecto jurídico.

Ficou com dúvida? O escritório está à disposição para saná-las.

Gabriela Zucco Advocacia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *