Cada vez mais brasileiros têm se casado ou se divorciado no exterior, seja por residirem fora do país ou por terem se unido a estrangeiros. No entanto, para que esses atos tenham validade no Brasil, é necessário realizar o reconhecimento formal dessas decisões estrangeiras.
O que é o reconhecimento de casamento ou divórcio estrangeiro?
Quando um brasileiro ou estrangeiro casa-se ou divorcia-se fora do Brasil, esse ato não tem efeitos automáticos no território nacional. Ou seja, para que o casamento conste nos registros civis brasileiros — ou para que o divórcio seja reconhecido, por exemplo, para fins de novo casamento ou partilha de bens — é necessário averbar a decisão estrangeira no Brasil.
Casamento celebrado no exterior
No caso de casamento, basta apresentar a certidão estrangeira com tradução juramentada e apostilamento, conforme exigências da Convenção da Haia. O documento deve ser registrado no Cartório do domicílio da parte interessada.
Divórcio consensual no exterior
Desde a entrada em vigor do Provimento nº 53/2016 do CNJ e outras normas complementares, é possível averbar o divórcio consensual estrangeiro diretamente em cartório, desde que estejam preenchidos certos requisitos, como:
- Ausência de litígio;
- Concordância de ambas as partes;
- Documentos com apostila e tradução juramentada;
- Documentos de identidade e certidão de casamento brasileira.
Precisa passar pelo STJ?
Somente em casos de conflito ou quando há sentença judicial estrangeira com conteúdo litigioso (por exemplo, quando envolve guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens com contestação), será necessário o procedimento de homologação da sentença estrangeira junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por que consultar uma advogada?
Embora pareça simples, o processo de reconhecimento envolve diversos detalhes técnicos e documentais, e qualquer erro pode atrasar ou impedir o registro. Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica com uma advogada especializada em direito de família, que poderá avaliar o caso concreto, orientar sobre os documentos necessários e conduzir o procedimento da forma mais adequada.