A revisão de alimentos é uma importante ferramenta jurídica que permite a modificação do valor da pensão alimentícia, seja para majorá-la ou para reduzi-la, conforme as mudanças nas condições econômicas de quem paga a pensão (alimentante) ou das necessidades de quem a recebe (alimentando).
A base para a revisão está na alteração das circunstâncias que levaram à fixação da pensão, seja em relação à capacidade do alimentante ou à necessidade do alimentando.
A revisão de alimentos está prevista no artigo 1.699 do Código Civil, que estabelece que os alimentos podem ser alterados “sempre que sobrevierem necessidades imprevistas ou ocorrerem mudanças na situação econômica ou financeira de quem os paga ou de quem os recebe”. Essa alteração pode ocorrer por iniciativa do alimentante ou do alimentando, com as devidas provas das alterações que justificam o pedido de revisão.
A majoração da pensão alimentícia ocorre quando há comprovação de que as necessidades do alimentando aumentaram ou que ocorreram mudanças na situação econômica de quem os paga.
Isso pode ocorrer em diversas situações, como o aumento das despesas com educação, saúde ou outros custos essenciais para a manutenção da qualidade de vida do alimentando. Ainda, a melhora na situação econômica do alimentante com a prova das necessidades do alimentando justifica o pedido de majoração.
Por outro lado, a redução da pensão alimentícia é cabível quando o alimentante enfrenta uma diminuição de sua capacidade financeira, o que pode ocorrer por diversos motivos, como a perda de emprego, redução de salário, doença ou qualquer outro fator que impacte sua fonte de renda. Nesses casos, o alimentante deve comprovar que não tem condições de continuar pagando o valor fixado anteriormente.
A revisão de alimentos é um instrumento jurídico essencial para ajustar o valor da pensão alimentícia às mudanças nas condições de vida do alimentante ou do alimentando. Tanto a majoração quanto a redução da pensão dependem da demonstração clara e objetiva da alteração nas condições financeiras de quem paga ou de quem recebe os alimentos. O judiciário tem como base a prova concreta dessas mudanças para determinar a adequação do valor da pensão, sempre buscando um equilíbrio entre as necessidades e a capacidade de quem paga.
Ficou com alguma dúvida sobre o referido assunto? Estamos à disposição para lhe auxiliar!