SOU OBRIGADO A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA DESEMPREGADO?

A pensão alimentícia é uma obrigação legal que visa assegurar as necessidades básicas de uma criança, como alimentação, saúde, educação e lazer. No contexto jurídico brasileiro, o pagamento da pensão alimentícia não é facultativo, sendo um direito da criança e uma responsabilidade dos pais, conforme estabelecido pelo Código Civil e a Constituição Federal. Esse dever permanece, mesmo em situações de desemprego do genitor, que tem a responsabilidade de pagar os alimentos.

O DEVER DE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA MESMO EM CASO DE DESEMPREGO

Em primeiro lugar, é fundamental compreender que a pensão alimentícia não se trata de uma mera contribuição financeira, mas sim de um compromisso com o sustento e o bem-estar da criança.

O artigo 1.694 do Código Civil Brasileiro, que regula a obrigação de prestar alimentos, estabelece que, em caso de necessidade, tanto o pai quanto a mãe têm o dever de prover sustento aos filhos.

O desemprego, embora altere a situação financeira do genitor, não é, por si só, um motivo para isentar o pagamento da pensão alimentícia.

Isso ocorre porque a pensão tem como objetivo suprir as necessidades básicas da criança, e não os interesses do genitor, que tem a responsabilidade de sustentá-la.

Em uma situação de desemprego, o genitor deve buscar meios alternativos de cumprir com sua obrigação, visto que, quando fixado pelo juiz, o valor estabelecido em caso de desemprego diminui.

Além disso, a jurisprudência dos tribunais também reafirma a obrigatoriedade de pagamento de pensão alimentícia mesmo durante o desemprego.

Os tribunais frequentemente consideram que, apesar de uma pessoa estar desempregada, isso não a exime de sua responsabilidade alimentar, sendo seu dever buscar alternativas para o cumprimento da obrigação, como a realização de trabalhos temporários.

Além disso, a pensão alimentícia não deve ser considerada uma responsabilidade unilateral do genitor que paga, mas um dever compartilhado com o genitor que recebe, que tem o direito de garantir que os alimentos necessários para a criança sejam providos de forma adequada, respeitando sempre os limites financeiros e o esforço de quem paga.

A IMPORTÂNCIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA A SOBREVIVÊNCIA DA CRIANÇA

A principal razão pela qual a pensão alimentícia é fundamental é garantir a sobrevivência e o desenvolvimento adequado da criança. De acordo com a Constituição Federal, todos têm direito à alimentação, especialmente os filhos menores, conforme o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e o direito à educação e ao lazer (artigo 6º).

O valor da pensão alimentícia deve ser adequado às necessidades da criança e à capacidade do genitor, visando sempre o bem-estar da criança ou adolescente. Não se trata apenas de um benefício financeiro, mas da garantia de que a criança terá acesso a uma vida saudável, com acesso a alimentos, educação, saúde e lazer, fatores essenciais para seu desenvolvimento integral.

Portanto, o desemprego do genitor não é motivo para isentar o pagamento da pensão alimentícia. O direito à alimentação e ao sustento da criança é primordial e deve ser garantido, independentemente da situação financeira do pai ou da mãe.

 A pensão alimentícia é uma obrigação que visa assegurar a sobrevivência e o bem-estar da criança, e o genitor, mesmo desempregado, deve buscar alternativas para cumprir essa responsabilidade, sendo o sistema jurídico brasileiro um importante guardião desse direito.

Ficou com alguma dúvida? A Equipe Gabriela Zucco Advocacia está à disposição!

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